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Áreas de atuação
Direito Sucessório
(Inventário)
O inventário é um procedimento jurídico que tem como objetivo fazer a apuração e a divisão dos bens deixados por uma pessoa falecida, de acordo com as disposições da lei e com a vontade do falecido, expressa em testamento, quando houver.
O processo de inventário pode variar de acordo com a legislação de cada país, mas, de maneira geral, ocorre por meio de uma ação judicial ou por meio de escritura pública em cartório, de acordo com a escolha das partes envolvidas. O inventário judicial é necessário quando existem herdeiros menores de idade ou incapazes, quando há discordância entre os herdeiros ou quando há a necessidade de autorização judicial para a venda de algum bem.
O inventário é um procedimento complexo e que exige muitos cuidados e detalhes. Primeiramente, é necessário nomear um inventariante, que será responsável por administrar e representar o espólio (conjunto de bens do falecido) durante todo o processo. Geralmente, o cônjuge ou o filho mais velho são nomeados inventariantes, mas podem ser nomeadas outras pessoas, desde que sejam maiores e capazes.
É necessário também identificar e listar todos os bens e dívidas deixados pelo falecido, fazendo-se uma rigorosa análise da situação patrimonial. Além disso, é importante realizar a avaliação dos bens, para se ter um valor atualizado de cada um deles, e também levantar todas as dívidas existentes, para que possam ser pagas com o patrimônio deixado pelo falecido.
Após a conclusão da apuração dos bens e dívidas, ocorre a divisão dos bens entre os herdeiros, de acordo com as disposições legais ou com a vontade do falecido, expressa em testamento. Nesse momento, é necessária a elaboração e a assinatura de um formal de partilha, que é o documento que vai formalizar a divisão dos bens e, caso seja necessário, o pagamento das dívidas existentes.
O inventário é um processo que pode levar tempo, principalmente quando ocorrem divergências entre os herdeiros. Porém, é um procedimento necessário para garantir a transferência legal dos bens, bem como a garantia dos direitos dos herdeiros. No Brasil, há também o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que deve ser recolhido ao Estado no momento da realização do inventário, calculado sobre o valor total dos bens.
É importante destacar que, em razão da complexidade do inventário, é recomendado contar com o auxílio de um advogado especializado nessa área para garantir que todo o procedimento seja realizado corretamente e de acordo com as disposições legais. O acompanhamento jurídico é fundamental para a correta aplicação das regras e para a resolução de possíveis conflitos entre os herdeiros.